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O objetivo deste Glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado regulado pela SUSEP. As definições foram selecionadas e extraídas de Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e de Circulares da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. A redação de algumas definições pode ter sido adaptada visando sua adequação ao formato de Glossário. As definições selecionadas não substituem outras dispostas em normativos do CNSP e da SUSEP que não tenham sido apresentadas no Glossário.





Aceitação
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.

Acidente Pessoal
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

Adesão
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro - contrato de adesão - ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

Aditivo
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

Agravação
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

Análise de Risco
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

Apólice
É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.

Atuário
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

Aviso de Sinistro
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.


?Beneficiário
Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.

Benefício
Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

Bilhete de Seguro
É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

Boa Fé
É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

Bônus
Desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.




Cancelamento
O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

Capital Segurado
Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

Carência
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

Certificado de Seguro
Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

Cláusula Adicional
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

Comissão
Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

Comissão de Resseguro
Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

Contrato de Resseguro
Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.

Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

Cosseguro
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro
Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.




Denúncia
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Depreciação
Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

Dolo
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Dupla Indenização
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.




Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

Estipulante
É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.

Evento
Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc.

Extinsão do Contrato
O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.




Força Maior
Acontecimento inevitável e irresistível.
Formulário de Aviso de Sinistro
É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.

Foro
É o lugar onde se administra a Justiça.

Foro Competente
Normalmente é o do domicílio do réu.

Franquia
Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.




Importância Segurada
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.

Indenização
Reparação do dano sofrido pelo segurado.




Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.




Limite Máximo de indenização
É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.

Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

Litígio (Litigation)
É o processo de se efetivar uma ação judicial.




Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.




Não-Proporcional
Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss

Natureza do Risco
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

Negligência
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

Nota de Seguro
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.




Objeto do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

Operadoras de Administração de Planos
São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração.

Operadoras de Auto Gestão
São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.




Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

Plano de Saúde
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

Prazo Curto
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

Prêmio
É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

Prêmio Mínimo
Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

Prêmio Não Ganho
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

Prêmio Puro
É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.

Pro-Rata
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.




Rateio
É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.

Registro Geral de Apólices
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

Regulador de Sinistros
É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

Reintegração
Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.

Renúncia a Sub-Rogação
Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.


Reserva de Riscos Não Expirados
É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.

Reserva de Sinistros
É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.
Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.

Reserva Matemática
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.

Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

Ressarcimento
É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.

Ressegurador
É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Retenção
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

Risco
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.




Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

Segurador
Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro

Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

Seguro de Acidentes Pessoais
É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.

Seguro de Vida
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

Seguro Saúde
O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.

Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

Seguros Privados
Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

Sinistro
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Stop Loss
Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.

Sub-Rogação
A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.




Tábua de Mortalidade
Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.




Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.



Valor do Seguro
Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.